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Cumpra com os prazos

O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeBeneficiárioSubsidiosSubsidio de funeral

Subsidio de funeral

 

O subsídio de funeral é atribuído por morte do titular da pensão por velhice ou pensão por invalidez ou do beneficiário que, à data do morte, tenha, pelo menos, 3 meses com entrada de contribuições.

Por morte do titular da pensão reduzida.

 

DOCUMENTOS  APRESENTAR PELO(S) REQUERENTE(S)

 

  • Certidão ou boletim de Óbito.
  • Bilhete de identidade do beneficiário ou pensionista falecido
  • Cartão da Segurança Social do falecido;
  • Bilhete de identidade, cédula pessoal, DIRE, certidão ou assento nascimento do requerente.
  • NIB bancária do requerente.
  • Requerente que tenha suportado as despesas do funeral deve apresentar comprovativos do evento.

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