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Cumpra com os prazos

O incumprimento das obrigações relativas à Segurança Social é passível de multas. Cumpra com os deveres e com os prazos previstos na Lei.

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HomeBeneficiárioSubsidiosSubsidio por doença

Subsidio por doença

O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:

  • Doença ou acidente não profissional, desde que não provocados intencionalmente pelo trabalhador;
  • Ausência do trabalhador como acompanhante de menor a seu cargo internado em estabelecimento hospitalar;
  • Convalescença de menores a seu cargo que tenham sido internados e que por indicação médica tenham de merecer cuidados especiais.
  • O direito  ao subsídio por doença depende ainda, da  verificação das seguintes condições em relação ao trabalho:
  • Um prazo de garantia  de seis (6) meses seguidos ou interpolados, com  entrada de contribuições durante um ano (12 meses) que precedem o segundo mês anterior ao início de impedimento;
  • Um indice de profissionalidade, pelo registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado e um dos dois meses anteriores ao do início do impedimento. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO POR DOENÇA

Atestado médico

Bilhete de Identidade (BI) 

Número de Identificação Bancária (NIB) 

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