Subsídio por Internamento Hospitalar
O subsídio por internamento hospitalar é concedido no caso de:
- A doença ou acidente de origem não profissional;
- O trabalhador acompanhante de menor a seu cargo até 18 anos, com excepção das situações em que o menor esteja a exercer uma actividade profissional remunerada.
Nota: Não haverá limite de idade, caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.
Documentos necessários para o acesso ao Subsídio por Internamento Hospitalar
- Atestado que confirma a hospitalização do requerente ou do menor a seu cargo.
- Bilhete de Identidade (BI) do acompanhante.
- Bilhete de Identidade (BI) do menor.
- Número de Identificação Bancária (NIB) do acompanhante.