MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio por Internamento Hospitalar

O subsídio por internamento hospitalar é concedido no caso de:

Nota: Não haverá limite de idade, caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.

 

Documentos necessários para o acesso ao Subsídio por Internamento Hospitalar

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