MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio por Doença

O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:

Nota: Não haverá limite de idade caso o internado sofra de deficiência física ou psíquica, devidamente comprovada pela junta médica, que o torne dependente.

Condições de atribuição do Subsídio por Doença

O direito ao subsídio por doença depende de os trabalhadores, à data do início do impedimento temporário para o trabalho, terem cumprido as seguintes condições:

Período de espera

Documentos necessários para o Acesso ao Subsídio por Doença

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