MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio de Funeral

O subsídio de funeral é atribuído por morte do titular da pensão por velhice ou pensão por invalidez ou do beneficiário que, à data do morte, tenha, pelo menos, 3 meses com entrada de contribuições.

Por morte do titular da pensão reduzida.

Documentos a apresentar pelo(s) requerente(s)

Nota:  Requerente que tenha suportado as despesas do funeral deve apresentar comprovativos do evento.

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