Pensão por Velhice
É concedida ao beneficiário que complete 55 anos de idade, sendo mulher, ou 60 anos sendo homem, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter completado 240 meses com entrada de contribuições.
Tem ainda direito à pensão por velhice, o beneficiário que, independentemente da sua idade, satisfizer as seguintes condições à data do requerimento:
- Ter completado 420 meses com entrada de contribuições.
Pensão Reduzida
É concedida ao trabalhador que tendo completado a idade de reforma, conte com pelo menos 120 meses com entrada de contribuições. Esta pensão é igual a 50% da Pensão por Velhice, calculada nas condições reunidas à data do requerimento.
Documentos a apresentar pelo requerente
- Bilhete de identificação, assento de nascimento, certidão narrativa completa, cédula pessoal, passaporte ou DIRE;
- Cartão do beneficiário;
- Número de Identificação Bancária (NIB) do requerente.