MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Pensão por velhice

  É concedida ao beneficiário que complete 55 anos de idade, sendo mulher, ou 60 anos sendo homem, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: Ter completado  240 meses com entrada de contribuições.   Tem ainda direito à pensão por velhice, o beneficiário que, independentemente da sua idade, satisfizer as seguintes condições à data do […]

Skip to content