Articulação de Sistemas de Segurança Social
Os trabalhadores abrangidos pelos Sistemas de Segurança Social Obrigatória, gerido pelo INSS, dos Funcionários e Agentes do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, bem como do Banco de Moçambique, passam a conservar os direitos adquiridos e em formação em cada um dos Sistemas. Esta medida surge na sequência da aprovação do Decreto nº 13/2019, de 27 de Fevereiro.
Esta aprovação representa a certeza para o trabalhador de que a sua assistência em caso de incapacidade e na velhice, está garantida no seu todo, independentemente da sua movimentação laboral.
Qual é a forma de funcionamento dos Sistemas?
O trabalhador que transita de um sistema para o outro deverá, no prazo de seis meses, contados a partir da data de vinculação ao sistema receptor, requerer a certidão de contagem de tempo ou da situação contributiva, bem assim como a indicação das remunerações auferidas e os respectivos descontos no sistema de origem.
O pagamento das prestações será feito na totalidade e directamente aos beneficiários pela entidade gestora do sistema receptor.
As prestações a serem concedidas, nomeadamente, invalidez, reforma, aposentação ou velhice e sobrevivência, serão calculadas no Sistema receptor, devendo o requerente indicar se esteve ou não abrangido por mais de um sistema de protecção social.
Com a implementação do regulamento de articulação de Sistemas, cumpre-se com o princípio da conservação de direitos adquiridos e em formação, na passagem do trabalhador de um sistema para o outro.
Para mais informações, contactar o INSS, a Direcção de Previdência Social do Ministério das Finanças e o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Banco de Moçambique.