MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


Maputo – (29/12/2021) – Os mineiros moçambicanos que trabalham nas companhias sul-africanas, bem como os das companhias agrícolas (trabalhadores das farmas), estão a ser mobilizados para passarem a descontar parte dos seus rendimentos para o Sistema de Segurança Social.

 

 

Foi nesse contexto em que uma brigada do INSS, chefiada pela directora do Seguro Social, Hermenegilda Maria Carlos, em coordenação com a Direcção Nacional do Trabalho Migratório, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, esteve a trabalhar, de 20 a 22 de Dezembro corrente, na zona fronteiriça de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo, assim como em Komatipoort, do lado sul-africano, no âmbito da quadra festiva de Natal e de ano novo, envolvendo diferentes grupos daqueles trabalhadores.

 

Este trabalho prossegue no terreno, através de outras brigadas, nomeadamente uma que esteve escalada de 23 a 24 de Dezembro, a terceira de 27 a 29 do mesmo mês e a quarta equipa que estará envolvida  nos dias 3 e 4 de Janeiro próximo.

 

Como resultado do trabalho realizado nos dias 23 e 24 de Dezembro, foram sensibilizados 555 trabalhadores, provenientes dos sectores mineiro e agrícola da República da África do Sul, incluindo uma palestra na sede da agência sul-africana de recrutamento de mão-de-obra moçambicana para as minas daquele país vizinho, a TEBA. Trata-se de um processo que irá prosseguir tanto em Moçambique, como na áfrica do Sul, com o objectivo de abranger mais cidadãos moçambicanos, incluindo de outros sectores de actividade que, por diversos motivos, se encontravam a trabalhar naquele país.

 

As palestras visam, essencialmente, a divulgação do regime dos trabalhadores por conta própria (TCP), para os trabalhadores moçambicanos na diáspora, mais concretamente os mineiros e farmeiros, no que respeita à partilha de informações sobre o sistema de segurança social obrigatória de Moçambique, a sua gênese, os procedimentos para a inscrição e os benefícios concedidos por este, a sensibilização para a inscrição e pagamento de contribuições, a informação sobre a modalidade e os meios de pagamento de contribuições, tendo em conta a especificidade deste grupo alvo, entre outras.

 

A Segurança Social é um direito fundamental consagrado a todo o cidadão nacional, ao abrigo do artigo 95 da Constituição da República de Moçambique, nos termos do qual todos os cidadãos têm direito à assistência, em caso de incapacidade e na velhice. Movido por este desiderato constitucional, bem como para garantir a protecção de trabalhadores moçambicanos no estrangeiro, que o INSS vai trabalhar nas comunidades onde vivem este grupo de trabalhadores na República da África do Sul e no território nacional, com enfoque para o sector das minas e das farmas.

 


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