Maputo – (30/08/2017) – O governo moçambicano aprovou esta Terça-feira um novo regulamento da Segurança Social Obrigatória que traz como principais inovações o alargamento do prazo de garantia para a concessão de pensões, a introdução da pensão reduzida, bem como de medidas e mecanismos que permitem uma maior eficiência na gestão de cobrança de contribuições.
O novo regulamento vem substituir o Decreto nº53/2007, de 3 de Dezembro. Segundo a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, falando no final da 30ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, era importante, volvidos 10 anos, introduzir uma série de reformas para adequar o Sistema de Segurança Social Obrigatória ao estágio sócio-económico do país.
Segundo Vitória Diogo, entre as várias inovações, destaca-se o alargamento do prazo de garantia para a concessão de pensões, pois o regulamento ainda em vigor fixa 120 meses como período mínimo de contribuições, sendo que no novo passa para 240 meses.
O novo regulamento prevê ainda a pensão reduzida, que garante que os trabalhadores que tenham pago, pelo menos, metade das contribuições, possam beneficiar de uma pensão, contrariamente a situação actual em que o trabalhador em caso de atingir a idade de reforma por velhice e não tendo preenchido o número total de meses com contribuições recebe abono, subsídio pago de uma só vez.
O dispositivo legal estabelece a faculdade de os Trabalhadores por Conta Própria poderem fazer um adiamento no pagamento das contribuições até um limite de 12 meses, como forma de ficarem desonerados de uma obrigação mensal que podem não conseguir cumprir, face à incerteza da natureza do seu trabalho.
A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social disse ainda que o novo regulamento sobre Segurança Social Obrigatória prevê o acordo de amortização da dívida de contribuições das empresas, visando criar condições para o cumprimento desta obrigação sem necessidade de intervenção judicial.
“A introdução da possibilidade de acordo de amortização da dívida resulta do reconhecimento de que as empresas querem pagar voluntariamente as dívidas à Segurança Social, sem necessidade de recurso aos tribunais”, sublinhou Vitória Diogo.
O regulamento também introduz novas fórmulas de cálculo de prestações face a maturidade do Sistema e ao aumento de categorias de salários e ao aumento de categorias de salários mínimos, de apenas dois em 2007, para oito actualmente em vigor.