MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:

  • O direito  ao subsídio por doença depende ainda, da  verificação das seguintes condições em relação ao trabalho:
  • Um prazo de garantia  de seis (6) meses seguidos ou interpolados, com  entrada de contribuições durante um ano (12 meses) que precedem o segundo mês anterior ao início de impedimento;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO POR DOENÇA

Atestado médico

Bilhete de Identidade (BI) 

Número de Identificação Bancária (NIB) 


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Skip to content