O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:
- Doença ou acidente não profissional, desde que não provocados intencionalmente pelo trabalhador;
- Ausência do trabalhador como acompanhante de menor a seu cargo internado em estabelecimento hospitalar;
- Convalescença de menores a seu cargo que tenham sido internados e que por indicação médica tenham de merecer cuidados especiais.
- O direito ao subsídio por doença depende ainda, da verificação das seguintes condições em relação ao trabalho:
- Um prazo de garantia de seis (6) meses seguidos ou interpolados, com entrada de contribuições durante um ano (12 meses) que precedem o segundo mês anterior ao início de impedimento;
- Um indice de profissionalidade, pelo registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado e um dos dois meses anteriores ao do início do impedimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO AO SUBSÍDIO POR DOENÇA
Atestado médico
Bilhete de Identidade (BI)
Número de Identificação Bancária (NIB)