MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


 

O subsídio de funeral é atribuído por morte do titular da pensão por velhice ou pensão por invalidez ou do beneficiário que, à data do morte, tenha, pelo menos, 3 meses com entrada de contribuições.

Por morte do titular da pensão reduzida.

 

DOCUMENTOS  APRESENTAR PELO(S) REQUERENTE(S)

 


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Skip to content