MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL


 

                                                                                                                  

O trabalhador admitido ao emprego, que não tenha sido inscrito  anteriormente no Sistema, nem ter passado por  qualquer entidade empregadora inscrita no INSS,  deve exigir à sua entidade empregadora para que o inscreva no Sistema de Segurança Social, devendo para o efeito:

 

 

 

O trabalhador inscrito no Sistema de Segurança Social tem direito de: 

 

 

 

NOTA:

Só se consideram indevidas as contribuições cujo pagamento não tenha resultado de aplicação directa da lei. Das contribuições a restituir será deduzido o valor de todas as prestações que na sua base tenham sido concedidas.


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